Principais dúvidas sobre direitos trabalhistas.
- Tiago Meira

- 4 de set. de 2024
- 3 min de leitura

O conhecimento dos direitos trabalhistas é essencial para garantir que tanto empregadores quanto empregados cumpram suas obrigações e usufruam de suas garantias. Neste texto, abordaremos diversas questões fundamentais que envolvem o cotidiano dos trabalhadores, como o limite de horas extras, os direitos decorrentes de acidentes de trabalho, e outros aspectos importantes relacionados à segurança no ambiente de trabalho, e questões de rescisão contratual. Essas informações são cruciais para que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e possa agir corretamente diante de situações adversas no ambiente profissional.
Qual é a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?
O desvio de função ocorre quando um trabalhador, que foi contratado para desempenhar uma função específica, acaba realizando tarefas completamente diferentes das previstas em seu contrato. Já o acúmulo de função acontece quando o trabalhador realiza não apenas a função para a qual foi contratado, mas também outras atividades que normalmente seriam realizadas por outra pessoa. Em situações de acúmulo de função, o trabalhador tem direito a um adicional salarial, que pode variar de 10% a 40%, dependendo das condições e da natureza das atividades acumuladas.
Há um limite para a quantidade de horas extras que um trabalhador pode realizar?
Sim, há um limite. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia, com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Isso significa que, no máximo, ele pode trabalhar 56 horas por semana, incluindo as horas extras. Em casos de necessidade extrema, como para concluir serviços urgentes ou evitar prejuízos imprevistos, essas duas horas extras podem ser prorrogadas.
A empresa não está pagando os salários em dia nem realizando os depósitos de FGTS. Posso rescindir meu contrato de trabalho por essa razão e manter meus direitos?
Sim, você pode. Quando o empregador descumpre obrigações contratuais graves, como atrasar o pagamento de salários ou não realizar os depósitos de FGTS, o trabalhador tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa rescisão é considerada por justa causa do empregador, e o trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa.
Sofri um acidente de trabalho dentro da empresa. Tenho direito a estabilidade e indenização?
Sim, se o acidente causar danos à sua saúde ou integridade física, você pode ter direito a indenização, que pode incluir compensação por danos morais, estéticos e materiais. Além disso, após o 15º dia de afastamento, você tem direito a uma estabilidade mínima de 12 meses no emprego, contados a partir do seu retorno ao trabalho.
É possível reverter uma demissão por justa causa que foi aplicada de forma injusta?
Sim, é possível. Se o empregador não cumprir os requisitos legais para a aplicação da demissão por justa causa, o trabalhador pode recorrer à Justiça para tentar reverter essa demissão. Os requisitos incluem: a proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada, a obrigação do empregador de comprovar a justa causa alegada e a necessidade de aplicar advertências ou suspensões antes da demissão, para evitar uma dupla punição.
Quais atividades podem ser consideradas insalubres e/ou perigosas?
As atividades e ambientes insalubres estão regulamentados pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Para que uma atividade seja considerada insalubre, é necessário que a exposição a fatores como ruído contínuo ou intermitente, ruídos de impacto, calor ou frio extremos, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não-ionizantes, vibrações, umidade, poeiras minerais, agentes químicos ou biológicos ultrapasse os limites estabelecidos. A comprovação geralmente exige perícia judicial, e o adicional por insalubridade pode variar de 10% a 30% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
Por outro lado, atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a riscos iminentes, como trabalho com explosivos, materiais inflamáveis, situações de roubo ou violência física, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e trabalho com motocicletas. Para essas atividades, o adicional é de, no mínimo, 30% sobre o salário base.
Se eu perder o processo, serei condenado a pagar algum valor?
Recentemente, o STF decidiu que trabalhadores que recebem Justiça gratuita não são obrigados a pagar custas judiciais, honorários advocatícios ou periciais. Na Justiça do Trabalho, de acordo com a Súmula 463, que continua válida após a reforma trabalhista, a declaração formal de hipossuficiência econômica é suficiente para garantir o direito à gratuidade da justiça.




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