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Quais os direitos do empregado demitido sem justa causa?


Homen demitido guardando pertences em uma caixa.

A demissão sem justa causa é uma forma de término de contrato de trabalho em que o empregador decide encerrar o vínculo com o empregado sem apresentar uma razão específica que justifique a dispensa. Nesse tipo de desligamento, o empregador encerra o contrato por motivos que não se enquadram nas situações de justa causa, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


É importante destacar que, na demissão sem justa causa, o empregado não é responsabilizado pela sua saída da empresa, ou seja, não há necessidade de comprovar qualquer culpa do trabalhador.


Diferenças entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa


A principal diferença entre a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa está na razão que leva ao término do contrato. Enquanto a demissão sem justa causa ocorre sem uma justificativa específica, a demissão por justa causa é motivada por uma falta grave cometida pelo empregado, conforme definido pela CLT.


Demissão sem justa causa

  • Não requer motivo específico;

  • Direitos do funcionário são mantidos;

  • Prazo de aviso prévio é aplicado;

  • Multa de 40% sobre o FGTS é devida ao funcionário.


Demissão com justa causa

  • Requer motivo grave e específico, definido por lei;

  • Funcionário perde alguns direitos;

  • Não há prazo de aviso prévio;

  • Multa de 40% sobre o FGTS não é devida ao funcionário.


Quais os direitos do empregado demitido sem justa causa?


Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de pagamentos. Devido à sua conduta adequada e à decisão de desligamento tomada pela empresa, o colaborador tem direito a:


  • aviso prévio (indenizado ou trabalhado);

  • saldo de salário;

  • 13º salário proporcional;

  • férias proporcionais + ⅓;

  • horas extras pendentes;

  • liberação do FGTS;

  • seguro desemprego;

  • carteira de trabalho atualizada;

  • documentação da rescisão; e

  • exame demissional.

 

Aviso Prévio

O trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado. O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço na empresa, geralmente sendo de 30 dias. Conforme a CLT, esse período pode ser estendido até 90 dias ou, em acordo mútuo, reduzido a 15 dias, com a respectiva dedução das verbas rescisórias.


Saldo de Salário

A empresa deve pagar ao colaborador o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.


13º Salário Proporcional

Caso a demissão ocorra ao longo do ano, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados.


Férias Proporcionais + ⅓

Se o trabalhador não tirou férias completas no ano, ele tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado. Esse pagamento deve incluir um adicional de ⅓ do valor das férias como bonificação pelas férias não usufruídas.

 

Horas Extras Pendentes

Qualquer hora extra trabalhada e não paga deve ser quitada dentro do prazo estabelecido para o pagamento da rescisão.

 

Liberação do FGTS

O empregador deve realizar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, incluindo a multa de 40% sobre o valor total do FGTS.

 

Seguro-Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a solicitar o seguro-desemprego. Esse benefício temporário é pago pelo governo para ajudar financeiramente o trabalhador enquanto ele busca um novo emprego.

 

Carteira de Trabalho Atualizada

A empresa é responsável por entregar ao colaborador a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente atualizada com as informações sobre a demissão.


Documentação da Rescisão

O empregador deve fornecer ao trabalhador um comprovante de rescisão do contrato de trabalho, que detalha o pagamento das verbas rescisórias e os descontos aplicados.

 

Exame Demissional

Em determinadas situações, o empregador pode requisitar um exame médico demissional. Este exame tem a finalidade de avaliar a saúde do trabalhador no momento da sua saída da empresa.

 

Como Calcular Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa?

O cálculo das verbas rescisórias para uma demissão sem justa causa envolve a determinação dos valores que o empregador deve pagar ao funcionário dispensado. Veja como calcular:

 

Saldo de Salário: Calcula-se multiplicando o valor diário do salário pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

 

Aviso Prévio: Se o aviso prévio for trabalhado, o funcionário receberá o salário e benefícios normalmente durante o período. Se for indenizado, o valor a ser pago corresponde ao salário que o empregado receberia se tivesse trabalhado durante o período do aviso prévio.

 

Férias Vencidas e Proporcionais: Calculadas com base no salário do funcionário. Incluem tanto o valor total referente ao período de férias não usufruído quanto o valor proporcional referente aos dias de férias não usufruídos.

 

13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

 

Multa do FGTS: Correspondente a 40% do valor dos 8% do salário depositados mensalmente. Por exemplo, se o total acumulado do FGTS for de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00. Assim, o colaborador receberá R$ 14.000,00 no momento do saque.

 

O cálculo das verbas rescisórias pode variar de acordo com as especificidades de cada trabalhador, como salário, tempo de serviço e férias acumuladas. Portanto, é fundamental contar com a assistência do departamento de recursos humanos para garantir que todos os cálculos sejam realizados corretamente e em conformidade com a legislação vigente.

Ademais, se houver incoerências nas verbas rescisórias, recomenda-se procurar um advogado especialista em direitos trabalhistas.

 

Se tiver interesse, ou duvidas, entre em contato. Estamos à disposição para ajudar.

 
 
 

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