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Tipos de Aposentadoria do INSS


Aposentado sorrindo e aproveitando a vida pescando

A aposentadoria no Brasil é um direito garantido pela Constituição Federal e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com suas regras específicas. A seguir, detalhamos os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS.


  • Aposentadoria por Idade


A aposentadoria por idade é destinada aos segurados que atingem uma determinada idade mínima e possuem um tempo mínimo de contribuição. Atualmente (19/08/24), as regras são:


- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.


Para os trabalhadores rurais, as idades mínimas são reduzidas para 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a mesma exigência de 15 anos de contribuição.


  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Transição)


Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas ainda existem regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar. As principais regras de transição são:


- Sistema de Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, aumentando gradualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.


- Idade Progressiva: Exigência de uma idade mínima e tempo de contribuição, começando em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, aumentando gradualmente.


  • Aposentadoria Especial


A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a essa modalidade, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos e cumprir o tempo de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida.


  • Aposentadoria por Invalidez


A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está permanentemente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função. É necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a invalidez.


  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência


Esta modalidade é voltada para pessoas com deficiência que tenham contribuído para o INSS. As regras variam conforme o grau da deficiência:


- Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

- Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

- Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.



Conclusão


O sistema de aposentadoria do INSS oferece diversas modalidades para atender às diferentes necessidades dos segurados. Cada modalidade possui suas regras específicas, que foram alteradas pela Reforma da Previdência de 2019, mas ainda existem regras de transição para quem estava próximo de se aposentar. É fundamental que os segurados fiquem atentos às mudanças e se informem sobre seus direitos para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.,


Os dados aqui expostos estão de acordo com a legislação vigente na data da publicação, podendo sofrer alterações.


Este artigo visa proporcionar uma visão geral das modalidades de aposentadoria do INSS, mas é importante que cada segurado consulte diretamente o INSS ou um advogado especializado para obter orientações específicas sobre o seu caso.


Se tiver interesse, ou duvidas, estamos à disposição para ajudar.



Fontes


1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

(https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/aposentadoria/aposentadoria-por-idade)

2. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.(http://www.economia.gov.br/assuntos/previdencia/reforma)

3. Meu INSS.

(https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/servico/109)

4. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

(https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/aposentadoria/aposentadoria-por-invalidez)

5. Portal da Previdência Social.

(http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/)


 
 
 

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